PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 07 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES.”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 255.445,72 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:
110 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo | |
110002 | Divisão de Cultura | |
110002.13 | Cultura | |
110002.13392 | Divisão Cultural | |
110002.133920035 | Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural | |
110002.133920035.2.237 | Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural | |
110002.133920035.2.237 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo | 10.000,00 |
110002.133920035.2.237 3.3.90.31.000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 30.000,00 |
110002.133920035.2.237 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 60.000,00 |
110002.133920035.2.237 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 120.445,72 |
110002.133920035.2.237 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações | 10.000,00 |
110002.133920035.2.237 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente | 25.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o repasse de recursos da União, com base na Lei Complementar nº. 195 de 08 de julho de 2022, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:
Programa: | 0035 | Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
Projeto | 2.237 | Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural |
Valor: | R$ | 255.445,72 |
Produto da Ação: |
Promover ações integradas que visem o fomento e incentivo das atividades culturais desenvolvidas pelo município. |
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº. 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.237 – Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse da União, através da Lei Complementar nº. 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos sete dias o mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (07/07/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de Julho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.