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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 07 DE JULHO DE 2023

Vigência

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 255.445,72 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:

110 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo  
110002 Divisão de Cultura  
110002.13 Cultura  
110002.13392 Divisão Cultural  
110002.133920035 Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural  
110002.133920035.2.237 Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural  

110002.133920035.2.237

3.3.90.30.000

Material de Consumo 10.000,00

110002.133920035.2.237

3.3.90.31.000

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 30.000,00

110002.133920035.2.237

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 60.000,00

110002.133920035.2.237

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.445,72

110002.133920035.2.237

4.4.90.51.000

Obras e Instalações 10.000,00

110002.133920035.2.237

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 25.000,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o repasse de recursos da União, com base na Lei Complementar nº. 195 de 08 de julho de 2022, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de outubro de 2021, conforme disposto:

Programa: 0035 Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural
Projeto 2.237 Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural
Valor: R$ 255.445,72
Produto da Ação:  

Promover ações integradas que visem o fomento e

incentivo das atividades culturais desenvolvidas pelo município.

Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº. 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.237 – Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural
 

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse da União, através da Lei Complementar nº. 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos sete dias o mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (07/07/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 07 de Julho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.