PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 26 DE ABRIL DE 2023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.810.700,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e setecentos reais), através da seguinte dotação:
060 | Secretaria Municipal de Educação | |
060001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE | |
060001.12 | Educação | |
060001.12361 | Ensino Fundamental | |
060001.123610011 | Programa Educacional - Recicla Bem | |
060001.1236100112.236 | Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem | |
060001.1236100112.236 3.3.90.39.000 Fonte 150000 – Recursos Próprios |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 1.800.000,00 |
060001.1236100112.236 4.4.90.52.000 Fonte 150000 – Recursos Próprios |
Equipamento e Material Permanente | 10.700,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída o seguinte programa e ação no Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:
Programa: | 0011 | Programa Educacional – Recicla Bem |
Projeto | 2.236 | Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem |
Valor: | R$ | 1.810.700,00 |
Produto da Ação: | Atividades de implantação e manutenção do Projeto Recicla Bem concretizadas. |
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.236 – Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem.
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (26/04/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de Abril de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.