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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Vigência

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.810.700,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e setecentos reais), através da seguinte dotação:

060 Secretaria Municipal de Educação  
060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE  
060001.12 Educação  
060001.12361 Ensino Fundamental  
060001.123610011 Programa Educacional - Recicla Bem  
060001.1236100112.236 Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem  

060001.1236100112.236

3.3.90.39.000

Fonte 150000 – Recursos Próprios

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.800.000,00

060001.1236100112.236

4.4.90.52.000

Fonte 150000 – Recursos Próprios

Equipamento e Material Permanente 10.700,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica incluída o seguinte programa e ação no Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº. 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:

Programa: 0011 Programa Educacional – Recicla Bem
Projeto 2.236 Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem
Valor: R$ 1.810.700,00
Produto da Ação:   Atividades de implantação e manutenção do Projeto Recicla Bem concretizadas.

Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.236 – Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem.

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (26/04/2023).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 26 de Abril de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.