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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.030, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Ibatiba-ES, para o exercício-financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 101.000.000,00 (cento e um milhões de reais).

Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas Correntes R$ 100.990.000,00
- Receitas de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria R$ 6.997.000,00
- Receitas de Contribuições R$ 1.600.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 3.444.600,00
- Receita Agropecuária R$ 0,00
- Receita Industrial R$ 0,00
- Receitas de Serviços R$ 0,00
- Transferências Correntes R$ 99.414.400,00
- Outras Receitas Correntes R$ 226.000,00
- (-) Dedução p/ o FUNDEB R$ (10.692.000,00)
Receitas de Capital R$ 10.000,00
- Operação de Crédito R$ 0,00
- Alienação de Bens R$ 10.000,00
- Transferências de Capital R$ 0,00
Receitas de Operações Intraorçamentárias R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 101.000.000,00

Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

Função Descrição da Função R$ VALOR
01 Legislativa R$ 2.986.923,50
02 Judiciária R$ 1.990.500,00
04 Administração R$ 13.033.781,49
06 Segurança Pública R$ 11.000,00
08 Assistência Social R$ 4.188.456,00
09 Previdência Social R$ 0,00
10 Saúde R$ 20.403.900,00
12 Educação R$ 42.236.591,00
13 Cultura R$ 599.600,00
15 Urbanismo R$ 6.158.861,01
16 Habitação R$ 71.000,00
17 Saneamento R$ 25.600,00
18 Gestão Ambiental R$ 3.049.100,00
20 Agricultura R$ 1.878.200,00
23 Comércio e Serviços R$ 272.500,00
24 Comunicação R$ 2.000,00
25 Energia R$ 500,00
26 Transporte R$ 2.985.086,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.086.401,00
99 Reserva de Contingência R$ 20.000,00
Total das Funções R$ 101.000.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 2.986.923,50
-Câmara Municipal R$ 2.986.923,50
Poder Executivo R$ 98.013.076,50
-Gabinete do Prefeito R$ 3.727.701,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 4.538.830,99
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 3.722.849,50
Secretaria Municipal de Educação R$ 42.358.991,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 20.404.400,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 9.911.161,01
Secretaria Municipal de Interior e Transportes R$ 2.714.586,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio R$ 1.987.100,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo R$ 3.301.100,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 1.127.401,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 4.218.956,00
Total dos Órgãos R$ 101.000.000,00
 
 
 

Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibatiba autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I  – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, até o nível de modalidade de aplicação, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;

II  – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

III  – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

IV  – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;

V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

VI  – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

VII  – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.

Parágrafo único: Não serão considerados créditos adicionais suplementares que alteram o Quadro e Detalhamento da Despesa – QDD autorizados no caput do artigo, as movimentações de créditos ocorridas até o nível de modalidade de aplicação, observado a mesma modalidade de aplicação, grupo de natureza da despesa, categoria econômica da despesa, projeto/atividade/operação especial, subfunção, função, unidade orçamentária e órgão, visando atender às necessidades da administração.

Art 6º - Não serão considerados créditos adicionais suplementares, mas sim movimentações de créditos, as movimentações ocorridas dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação.

1º. As movimentações de créditos ocorridas na forma do caput do artigo, não serão deduzidas da autorização contida no art. 5 desta Lei;

2º. Ficam os Órgãos integrantes do Orçamento Municipal, autorizados a criar novos elementos de despesas, dentro de um mesmo órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, projeto/atividade/operação especial, categoria econômica da despesa, grupo de natureza da despesa, e modalidade de aplicação, não se configurado tais modificações, em alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa aprovado por esta Lei até o nível de modalidade de aplicação.

Art 7º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.

Art 9º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 10º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

MUNICÍPIO DE IBATIBA CONSOLIDAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.744.150/0001-66

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTE E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2024

Receita Valor Total Despesa Total
10000000000 Receitas Correntes
11000000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
12000000000 Contribuições
13000000000 Receita Patrimonial
14000000000 Receita Agropecuária
15000000000 Receita Industrial
16000000000 Receita de Serviços
17000000000 Transferências Correntes
19000000000 Outras Receitas Correntes
20000000000 Receitas de Capital
21000000000 Operações de Crédito
22000000000 Alienação de Bens
23000000000 Amortização de Empréstimos
24000000000 Transferências de Capital
29000000000 Outras Receitas de Capital
95100000000 Dedução FUNDEB - Receitas Correntes
 
6.997.000,00
1.600.000,00
3.444.600,00
 
 
 
99.414.400,00
226.000,00
 
 
10.000,00
 
 
 
 
111.682.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
10.000,00
 
 
 
 
 
(10.692.000,00)
01 Legislativa
02 Judiciária
03 Essencial à Justiça
04 Administração
05 Defesa Nacional
06 Segurança Pública
07 Relações Exteriores
08 Assistência Social
09 Previdência Social
10 Saúde
11 Trabalho
12 Educação
13 Cultura
14 Direitos da Cidadania
15 Urbanismo
16 Habitação
17 Saneamento
18 Gestão Ambiental
19 Ciência e Tecnologia
20 Agricultura
21 Organização Agrária
22 Indústria
23 Comércio e Serviços
24 Comunicações
25 Energia
26 Transporte
27 Deporto e Lazer
28 Encargos Especias
90 Restos a pagar
99 Reserva de Contingência
2.986.923,50
1.990.500,00
 
13.033.781,49
 
11.000,00
 
4.188.456,00
 
20.403.900,00
 
42.236.591,00
599.600,00
 
6.158.861,01
71.000,00
25.600,00
3.049.100,00
 
1.878.200,00
 
 
272.500,00
2.000,00
500,00
2.985.086,00
1.086.401,00
 
 
20.000,00
Total da Receita Orçamentária   101.000.000,00 Total da Despesa Orçamentária 101.000.000,00
Total da Receita Intra-Orçamentária     Total da Despesa Intra-Orçamentária  
Total da Receita Líquida   101.000.000,00 Total da Despesa Líquida 101.000.000,00

MUNICÍPIO DE IBATIBA CONSOLIDAÇÃO ESPIRITO SANTO 27.744.150/0001-66

ANEXO II - RESUMO GERAL DA RECEITA

ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2024

Código Descrição Desdobramento Subitem Item Tipo Subgrupo Grupo Categoria
10000000000
11000000000
11100000000
11120000000
11125000000
11125001000
11125002000
11125003000
11125004000
11125005000
11125300000
11125301000
11125302000
11125303000
11130000000
11130300000
11130310000
11130311000
11130312000
11130340000
11130341000
11140000000
11145100000
11145110000
11145111000
11145112000
11145113000
11200000000
11210000000
11210100000
11210101000
11210102000
11210103000
11210104000
11210400000
11210401000
11210401001
11210401002
11210401003
11210401004
11210401006
11210402000
11210403000
11210404000

Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos

Impostos sobre o Patrim.

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas

"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis"

"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis -

Principal

"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis -

Multas e J

"Impostos sobre Transm. "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ati

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercad. e Serv.

Impostos sobre Serv.

Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN

Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal

Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora Imposto sobre Serv. de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa

Taxas

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa

Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

Taxa de licença municipal de operação Taxa de autorização ambiental

Taxa de licença ambiental simplificada

Taxa de Licença Ambiental de Regularização

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

 
 
 
 
 
300.000,00
1.000,00
300.000,00
45.000,00
1.000,00
 
250.000,00
20.000,00
2.000,00
 
 
 
2.000.000,00
1.000,00
 
40.000,00
 
 
 
3.000.000,00
10.000,00
10.000,00
 
 
 
160.000,00
2.000,00
2.000,00
15.000,00
 
51.000,00
1.000,00
4.000,00
10.000,00
6.000,00
30.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.001.000,00
 
 
40.000,00
 
 
 
3.020.000,00
647.000,00
 
 
 
 
 
272.000,00
 
 
 
 
2.041.000,00
 
 
 
 
 
 
3.020.000,00
 
 
 
 
 
 
179.000,00
 
 
 
 
56.000,00
919.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2.041.000,00
 
 
 
 
 
 
3.020.000,00
 
 
 
 
 
 
235.000,00
5.980.000,00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.017.000,00
6.997.000,00 111.682.000,00

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.