PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2022-2025”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955, de 28 de outubro de 2021, passa a incorporar as alterações constantes dessa Lei.
Art. 2º- Ficam incluídas as seguintes modificações no Plano Plurianual de 2022- 2025, conforme disposto:
Órgão | 060 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa | 0010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade | 2.246 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Educação Infantil |
Classificação Funcional | 060001.123650010.2.246 | |
Valor | 50.000,00 |
Órgão | 060 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa: | 0010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade | 2.245 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Educação Infantil |
Classificação Funcional | 060001.123610010.2.245 | |
Valor | 50.000,00 |
Órgão | 060 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa: | 0010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade | 2.244 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Educação Infantil |
Classificação Funcional | 060001.123650010.2.244 | |
Valor | 50.000,00 |
Órgão | 060 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade | 001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino |
Programa | 0010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município |
Projeto/Atividade | 2.243 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Ensino Fundamental |
Classificação Funcional | 060001.123610010.2.243 | |
Valor | 50.000,00 |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
Programa: | 0026 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
Projeto/Atividade | 2.241 | Morando Melhor na Terra dos Tropeiros |
Classificação Funcional | 080001.164820026.2.241 | |
Valor | 50.000,00 |
Órgão | 100 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio |
Programa | 0032 | Gestão de Políticas Agropecuárias |
Projeto/Atividade | 2.240 | Apoio a Associações Rurais |
Classificação Funcional | 100001.206080032.2.240 | |
Valor | 20.000,00 |
Órgão | 120 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
Programa | 0037 | Promoção do Desporto |
Projeto/Atividade | 2.242 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo |
Classificação Funcional | 120001.278120037.2.242 | |
Valor | 50.000,00 |
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal