PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.026, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A SEMANA DA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL PARA O PRIMEIRO EMPREGO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE IBATIBA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída no calendário municipal a "Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego" a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro.
Art. 2° Na semana a que se refere o art. 1° desta lei, as escolas públicas municipais os vereadores de Ibatiba-ES poderão indicar a realização de atividades destinadas a orientação profissional dos alunos devidamente matriculados na 9ª ano do Ensino Fundamental.
Art. 3° O conjunto de indicações mencionadas no art. 2° desta lei tem como objetivos:
I - informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II - esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais pro- fissões existentes no mercados de trabalho;
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
Autora: Emiliane Ribeiro Lázaro
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.