PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.025, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS NA PRIMEIRA FILA AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° E obrigação das unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do muni- cípio de Ibatiba ES, de disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDA assegurando seu posicionamento afastado de janelas e outros elementos com potenciais de distra- ção.
Parágrafo Único: É direito do estudante diagnosticado a realizar as atividades de avaliação e provas com maior tempo para a sua realização.
Art. 2° Para o atendimento ao artigo anterior, será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em psiquiatria ou neurologia.
Art. 3° Na organização de suas classes, fica facultativo as escolas das redes pública e privada o dever de prever e prover as flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obriga- tória.
Parágrafo único. Poderão também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hi- peratividade, para que o profissional docente e o corpo técnicopedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes às adaptações e flexibilização curriculares, metodologias, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata o caput.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi- ções em contrário.
Autora: Emiliane Ribeiro Lázaro
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte três (29/11/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.