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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através da seguinte dotação:

060 Secretaria Municipal de Educação  
060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE  
060001.12 Educação  
006001.12361 Ensino Fundamental  
006001.123610010 Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município  
006001.123610010.2.243 Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Ensino Fundamental  

006001.123610010.2.243

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00

006001.123610010.2.243

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00

006001.123610010.2.243

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 1.000,00

060 Secretaria Municipal de Educação  
060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE  
060001.12 Educação  
006001.12361 Ensino Fundamental  
006001.123610010 Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município  
006001.123610010.2.245 Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Ensino Fundamental  

006001.123610010.2.245

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00

006001.123610010.2.245

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00

006001.123610010.2.245

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 1.000,00

060 Secretaria Municipal de Educação  
060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE  
060001.12 Educação  
006001.12365 Ensino Infantil  
006001.123650010 Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município  
006001.123650010.2.244 Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Educação Infantil  

006001.123650010.2.244

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00

006001.123650010.2.244

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00

006001.123650010.2.244

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 1.000,00

060 Secretaria Municipal de Educação  
060001 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE  
060001.12 Educação  
006001.12365 Ensino Infantil  
006001.123650010 Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município  
006001.123650010.2.246 Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Educação Infantil  

006001.123650010.2.246

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00

006001.123650010.2.246

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00

006001.123650010.2.246

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 1.000,00

080 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  
080001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  
080001.16 Habitação  
080001.16482 Habitação Urbana  
080001.164820026 Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural  
080001.164820026.2.241 Morando Melhor na Terra dos Tropeiros  

080001.164820026.2.241

3.3.90.30.000

Material de Consumo 1.000,00

080001.164820026.2.241

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00

080001.164820026.2.241

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  1.000,00

080001.164820026.2.241

3.3.90.39.000

 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  1.000,00
 

080001.164820026.2.241

4.4.90.51.000

 Obras e Instalações  1.000,00

100 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio  
100001 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio  
100001.20 Agricultura  
100001.20608 Promoção da Produção Agropecuária  
100001.206080032 Gestão de Políticas Agropecuárias  
100001.206080032.2.240 Apoio a Associações Rurais  

100001.206080032.2.240

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00

100001.206080032.2.240

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00

100001.206080032.2.240

3.3.90.41.000

Contribuições 1.000,00

100001.206080032.2.240

4.4.90.51.000

Obras e Instalações 1.000,00

120 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer  
120001 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer  
120001.27 Desporto e Lazer  
120001.27812 Desporto Comunitário  
120001.278120037 Promoção do Desporto  
120001.278120037.2.242 Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo  

120001.278120037.2.242

3.3.90.30.000

Material de Consumo 1.000,00

120001.278120037.2.242

3.3.90.32.000

Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita 1.000,00

Programa: 0032 Gestão de Políticas Agropecuárias
Projeto 2.240 Apoio a Associações Rurais
Valor: R$ 4.000,00
Classificação Programática Funcional 100001.206080032.2.240

Programa: 0032 Promoção do Desporto
Projeto 2.240

Manutenção das Atividades de

Distribuição de Material Desportivo

Valor: R$ 4.000,00
Classificação Programática Funcional 120001.278120037.2.242

Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº. 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação:

-2.243 – Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Ensino Fundamental

-2.245 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Ensino Fundamental

-2.244 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Educação Infantil

-2.246 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Educação Infantil

-2.241 - Morando Melhor na Terra dos Tropeiros

-2.240 - Apoio a Associações Rurais

-2.242 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo.

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.