PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), através da seguinte dotação:
060 | Secretaria Municipal de Educação | |
060001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE | |
060001.12 | Educação | |
006001.12361 | Ensino Fundamental | |
006001.123610010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município | |
006001.123610010.2.243 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Ensino Fundamental | |
006001.123610010.2.243 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
006001.123610010.2.243 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
006001.123610010.2.243 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente | 1.000,00 |
060 | Secretaria Municipal de Educação | |
060001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE | |
060001.12 | Educação | |
006001.12361 | Ensino Fundamental | |
006001.123610010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município | |
006001.123610010.2.245 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Ensino Fundamental | |
006001.123610010.2.245 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
006001.123610010.2.245 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
006001.123610010.2.245 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente | 1.000,00 |
060 | Secretaria Municipal de Educação | |
060001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE | |
060001.12 | Educação | |
006001.12365 | Ensino Infantil | |
006001.123650010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município | |
006001.123650010.2.244 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Educação Infantil | |
006001.123650010.2.244 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
006001.123650010.2.244 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
006001.123650010.2.244 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente | 1.000,00 |
060 | Secretaria Municipal de Educação | |
060001 | Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE | |
060001.12 | Educação | |
006001.12365 | Ensino Infantil | |
006001.123650010 | Programa de Desenvolvimento do Ensino do Município | |
006001.123650010.2.246 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Educação Infantil | |
006001.123650010.2.246 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
006001.123650010.2.246 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
006001.123650010.2.246 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente | 1.000,00 |
080 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | |
080001 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos | |
080001.16 | Habitação | |
080001.16482 | Habitação Urbana | |
080001.164820026 | Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural | |
080001.164820026.2.241 | Morando Melhor na Terra dos Tropeiros | |
080001.164820026.2.241 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo | 1.000,00 |
080001.164820026.2.241 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
080001.164820026.2.241 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.000,00 |
080001.164820026.2.241 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
080001.164820026.2.241 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações | 1.000,00 |
100 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio | |
100001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio | |
100001.20 | Agricultura | |
100001.20608 | Promoção da Produção Agropecuária | |
100001.206080032 | Gestão de Políticas Agropecuárias | |
100001.206080032.2.240 | Apoio a Associações Rurais | |
100001.206080032.2.240 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 1.000,00 |
100001.206080032.2.240 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
100001.206080032.2.240 3.3.90.41.000 |
Contribuições | 1.000,00 |
100001.206080032.2.240 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações | 1.000,00 |
120 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
120001 | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | |
120001.27 | Desporto e Lazer | |
120001.27812 | Desporto Comunitário | |
120001.278120037 | Promoção do Desporto | |
120001.278120037.2.242 | Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo | |
120001.278120037.2.242 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo | 1.000,00 |
120001.278120037.2.242 3.3.90.32.000 |
Material, bem ou Serviço de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
Programa: | 0032 | Gestão de Políticas Agropecuárias |
Projeto | 2.240 | Apoio a Associações Rurais |
Valor: | R$ | 4.000,00 |
Classificação Programática | Funcional | 100001.206080032.2.240 |
Programa: | 0032 | Promoção do Desporto |
Projeto | 2.240 |
Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo |
Valor: | R$ | 4.000,00 |
Classificação Programática | Funcional | 120001.278120037.2.242 |
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº. 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação:
-2.243 – Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Ensino Fundamental
-2.245 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Ensino Fundamental
-2.244 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Escolar – Educação Infantil
-2.246 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Kit Escolar – Educação Infantil
-2.241 - Morando Melhor na Terra dos Tropeiros
-2.240 - Apoio a Associações Rurais
-2.242 - Manutenção das Atividades de Distribuição de Material Desportivo.
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro advindo do exercício anterior.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (29/11/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.