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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência

 

Institui, no âmbito do município de Ibatiba, o programa " Ibatiba de todas as cores" e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL APROVOU  E EU SANCIONO  A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica instituído o Programa "lbatiba de Todas as Cores ", autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder, a suas expensas , melhorias e/ou pinturas  nas fachadas externas  das residências  de pessoas  inscritas  no Cadastro Único, mediante o fornecimento de tinta e/ou outros materiais necessários.

Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nesta lei, poderá ser realizada através de mão de obra voluntária e/ou do próprio interessado.

Art. 2º. Somente poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e que sejam proprietárias legítimas, ou detentora da posse do bem mediante recibo de compra e venda ou qualquer documento diverso de locação, arrendamento ou comodato , cujo imóvel necessite de pintura.

Art. 3º. Para a consecução deste programa, o município poderá arcar com a quantia de até R$5.000 ,00 (cinco mil reais), por unidade beneficiada , a serem concedidos preferencialmente em tinta.

Art. 4°. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento dos beneficiados.

Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas , autorizadas as suplementações , se necessárias.

Art. 6°. O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentar a presente Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete da Prefeita Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três (13/11/2023).
 

 CRIZIANE MORENO COELHO NEVES

Prefeita Municipal - Interina

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.