PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.022, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui, no âmbito do município de Ibatiba, o programa " Ibatiba de todas as cores" e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Programa "lbatiba de Todas as Cores ", autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder, a suas expensas , melhorias e/ou pinturas nas fachadas externas das residências de pessoas inscritas no Cadastro Único, mediante o fornecimento de tinta e/ou outros materiais necessários.
Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nesta lei, poderá ser realizada através de mão de obra voluntária e/ou do próprio interessado.
Art. 2º. Somente poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e que sejam proprietárias legítimas, ou detentora da posse do bem mediante recibo de compra e venda ou qualquer documento diverso de locação, arrendamento ou comodato , cujo imóvel necessite de pintura.
Art. 3º. Para a consecução deste programa, o município poderá arcar com a quantia de até R$5.000 ,00 (cinco mil reais), por unidade beneficiada , a serem concedidos preferencialmente em tinta.
Art. 4°. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento dos beneficiados.
Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas , autorizadas as suplementações , se necessárias.
Art. 6°. O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentar a presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete da Prefeita Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três (13/11/2023).
CRIZIANE MORENO COELHO NEVES
Prefeita Municipal - Interina
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.