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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.021, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Vigência

 

Institui, no âmbito do município de Ibatiba, o programa "morando melhor na terra dos tropeiros" e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica instituído o Programa "Morando Melhor na Terra dos Tropeiros", autorizando o Poder Executivo Municipal a proceder, a suas expensas, melhorias e/ou benfeitorias em residências de pessoas inscritas no Cadastro Único, cujas moradias estejam em precaríssimas condições de habitabilidade, mediante o fornecimento de materiais necessários.

Parágrafo único. A execução dos serviços previstos nesta lei, poderá ser realizada através de mão de obra voluntária e/ou do próprio interessado.

Art. 2º. Somente poderão ser beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único e que sejam proprietárias legítimas, ou detentora da posse do bem mediante recibo de compra e venda ou qualquer documento diverso de locação, arrendamento ou comodato, cujo imóvel necessite de melhorias a serem certificadas mediante laudo de vistoria emitido pelo poder executivo e/ou instituição parceira.

Art. 3°. Para a consecução deste programa, o município poderá arcar com a quantia de até R$10 .000,00 (dez mil reais), por unidade beneficiada, a serem concedidos preferencialmente em material de construção.

Art. 4°. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento dos beneficiados.

Art. 5º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

Art. 6°. O Poder Executivo poderá através de Decreto regulamentar a presente Lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete da Prefeita Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dia do mês de novembro de dois mil e vinte e três (13/11/2023).

CRIZIANE MORENO COELHO NEVES

Prefeita Municipal - Interina

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.