PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.019, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o poder executivo municipal a instituir concurso para a premiação de decoração natalina do município de Ibatiba e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Concurso para a Premiação de Decoração Natalina, que terá por finalidade tonar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas de 2023.
Parágrafo único. O valor total das premiações descrito no caput será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) .
Art. 2º. O concurso de que trata esta Lei, será realizado pelo Município de lbatiba, e dele poderão participar pessoas físicas e jurídicas, residentes e/ou situadas na sede do Município .
Art. 3°. O concurso abrangerá as categorias residencial e empresarial, na qual serão premiadas as melhores ornamentações natalinas.
Art. 4º. O interessado somente poderá realizar a inscrição e participar do concurso em uma categoria.
Art. 5°. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando o concurso, onde será estabelecido os objetivos do concurso, as regras, o tema, prazo para as inscrições , a premiação, os critérios e data de julgamento, e outras normas regulamentares para a realização do concurso previsto nesta presente Lei.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo ainda, caso necessário, nomear Comissão avaliadora/julgadora, para consecução do presente.
Art. 6º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.
Gabinete da Prefeita Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (13/11/2023).
CRIZIANE MORENO NEVES
Prefeita Municipal - Interina
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Novembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.