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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

"CRIA DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo consciencializar a sociedade a respeito da importância do apoio e incentivo às mulheres em prol do empreendedorismo.

Art. 3º Caberá às (aos) parlamentares realizarem trabalhos de sua competência voltados à promoção do empreendedorismo feminino no município de lbatiba-ES.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autora: Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito de lbatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.