PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
"CRIA DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Art. 2º O Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino tem por objetivo consciencializar a sociedade a respeito da importância do apoio e incentivo às mulheres em prol do empreendedorismo.
Art. 3º Caberá às (aos) parlamentares realizarem trabalhos de sua competência voltados à promoção do empreendedorismo feminino no município de lbatiba-ES.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autora: Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito de lbatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.