PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.015, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023
"INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA A SEMANA MUNICIPAL DO NASCITURO E DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS RISCOS DO ABORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído a Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser comemorado, anualmente, na 3ª semana de outubro.
Art . 2° A Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem por objetivo conscientizar a sociedade a respeito das graves consequências da prática do aborto induzido para a saúde física e mental feminina .
Art. 3° A Semana Municipal do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto tem como diretrizes:
l - Informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pela legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;
ll - Incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, direito à vida e as implicações no caso de aborto ilegal;
Ill - Contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
IV - Divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (13/10/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito de lbatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.