PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica denominada de Escola Municipal Flávio Alcure De Araújo, a Escola Nova Extensão da Escola Eunice Pereira da Silveira do município de Ibatiba-ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autor: Leonardo David Alexandrino de Carvalho
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (04/10/2023).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 04 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.