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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.014, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica denominada de Escola Municipal Flávio Alcure De Araújo, a Escola Nova Extensão da Escola Eunice Pereira da Silveira do município de Ibatiba-ES.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Autor: Leonardo David Alexandrino de Carvalho

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três (04/10/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 04 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.