
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.013, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O MUNICÍPIO DE IBATIBA E OUTORGADO CESSIONÁRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de espaço público a Câmara Municipal de Ibatiba para proceder com obras de instalação de elevador, localizado na lateral do prédio da sede da Prefeitura, situado na Rua Luiz Crispim, n° 29, Centro, Ibatiba – ES, conforme descrito no processo administrativo de n°: 005458/2023.
1°. Será cedido a cessionária, o importe de 11,40 m² (onze metros e quarenta centímetros quadrados), conforme descrito do mapa constante a (fl. 04), oriundo do processo administrativo contido no caput.
2. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da cedente, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.
3°. A presente Cessão será destinada única e exclusivamente para a construção e instalação do elevador.
4°. Fica instituído o prazo máximo e impreterível de 03 (três) anos, a serem contados da publicação desta Lei, para que sejam iniciadas as obras, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 2°. Todos os encargos e/ou ônus para que ocorra a devida efetivação do objeto desta Lei, será de responsabilidade exclusiva da Cessionária, caso que não cumpridas as formalidades, o imóvel retornará ao Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (04/10/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 04 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.