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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.013, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O MUNICÍPIO DE IBATIBA E OUTORGADO CESSIONÁRIO A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de espaço público a Câmara Municipal de Ibatiba para proceder com obras de instalação de elevador, localizado na lateral do prédio da sede da Prefeitura, situado na Rua Luiz Crispim, n° 29, Centro, Ibatiba – ES, conforme descrito no processo administrativo de n°: 005458/2023.

1°. Será cedido a cessionária, o importe de 11,40 m² (onze metros e quarenta centímetros quadrados), conforme descrito do mapa constante a (fl. 04), oriundo do processo administrativo contido no caput.

2. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da cedente, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.

3°. A presente Cessão será destinada única e exclusivamente para a construção e instalação do elevador.

4°. Fica instituído o prazo máximo e impreterível de 03 (três) anos, a serem contados da publicação desta Lei, para que sejam iniciadas as obras, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.

Art. 2°. Todos os encargos e/ou ônus para que ocorra a devida efetivação do objeto desta Lei, será de responsabilidade exclusiva da Cessionária, caso que não cumpridas as formalidades, o imóvel retornará ao Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (04/10/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 04 de Outubro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.