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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.010, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Vigência

 

“AUTORIZA E REGULAMENTA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS A OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO E DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Esta Lei regulamenta e autoriza a cessão de estagiários do quadro do Município de Ibatiba - ES a outros órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União e do Estado do Espírito Santo, cuja finalidade é a prestação de serviços públicos relevantes e de interesse municipal.

Parágrafo Único. A cessão prevista no caput deste artigo será autorizada para os órgãos e/ou repartições públicas vinculadas à administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União e do Estado do Espírito Santo que exerçam suas atividades dentro do Município de Ibatiba.

Art. 2°. Para efeito desta Lei considera-se:

I   – Cessão: ato autorizativo onde o estagiário poderá ser cedido para exercer suas funções em outro órgão público, sem alteração da lotação no órgão de origem;

II  – Órgão cessionário: o órgão onde o estagiário irá exercer suas atividades; e

III  – Órgão cedente: órgão de origem e lotação do estagiário cedido.

Art. 3°. Os Estagiários do Poder Executivo Municipal poderão ser cedidos com ou sem ônus ao Município para outros órgãos e/ou repartições da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União e do Estado do Espírito Santo, auxiliando no atendimento das demandas de interesse do Município de Ibatiba e de sua população.

Parágrafo Único. A cessão prevista no caput será feita por meio de Convênio de Cooperação Técnica a ser formulado entre o Poder Executivo Municipal e outros órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer poderes da União e do Estado do Espírito Santo e a lotação será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. A cessão dos estagiários obedecerá sempre à conveniência administrativa do Município, a juízo do Poder Executivo Municipal, bem como, a existência de emergência, urgência ou interesse público que justifique tal conduta.

Art. 5º. A cessão de que trata esta Lei se dará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse público.

Parágrafo Único. O termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 6º. O cessionário fica obrigado a enviar mensalmente ao Município a comprovação de frequência devidamente atestada pela Chefia Imediata.

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput desde artigo por 03 (três) meses consecutivos ensejará a rescisão do convênio e/ou revogação do ato de cessão, devendo o estagiário retornar imediatamente ao seu órgão de origem.

Art. 7º. Os estagiários cedidos farão jus a competente remuneração na forma em que tiver sido pactuado no termo de compromisso com o Município, ficando a cargo da entidade cessionária, a avaliação do Estágio, na forma da lei.

Art. 8º. O Órgão cessionário deverá observar as regras do estágio socioeducativo escolar supervisionado, nos moldes da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

Art. 9º. Eventuais omissões nesta Lei deverão observar as regras gerais da Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).

Art. 10. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (13/09/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 13 de Setembro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.