PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.008, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para repasse financeiro ao Estado do Espirito Santo visando custear despesas com o pagamento de Indenização Suplementar de Escala Operacional – ISEO – aos Policiais Militares, Policiais Civis e Corpo de Bombeiros Militar para atuarem no município, após a celebração de convênio na forma da Lei Complementar nº 23/2021 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2°. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 3°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (28/08/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 28 de Agosto de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.