PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.007, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA NA PARTICIPAÇÃO DA FEIRA DE NEGÓCIOS ESPÍRITO MADEIRA – DESIGN DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear a participação do Município de Ibatiba na Feira de Negócios Espírito Madeira – Design de Origem, a ser realizado no Município de Venda Nova do Imigrante, entre os dias 14 a 16 de setembro do corrente ano.
1°. O valor total inerente ao custeio e participação do Município será no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
2°. Os valores contidos no parágrafo anterior, serão empregados na aquisição de um estande de exposição, que compreende uma área de 292 m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados).
Art. 2º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5° do ad. 17 da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (28/08/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 27 de Junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.