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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÕES EM CONCURSOS DE MARCHAS E CONCURSOS LEITEIROS DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações dos Concursos de Marchas e Concursos Leiteiros 2023, a serem realizados no Município de Ibatiba/ES.

Parágrafo Único. O valor total das premiações com os classificados descrito no caput será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 3° da presente.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão especial, preferencialmente com a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização dos concursos.

Art. 3º. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5° do ad. 17 da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (27/06/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 27 de Junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.