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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.003, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Vigência

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IBATIBA - ACIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba, sob CNPJ n° 31.477.649/0001- 21, com o objetivo de realizar a campanha de compras no comércio local, através de sorteios de prêmios, em parceria com o Município de Ibatiba e a instituição, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º. Para a consecução deste convênio o Município repassará a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 3º. Os recursos repassados pelo Município a Associação Comercial e Industrial (ACIBA) deverão ser investidos unicamente no objeto deste convênio e somente poderão ser desembolsados através de documento fiscal idôneo, cumpridas todas as obrigações tributárias decorrentes da realização de qualquer despesa.

Art. 4º. Até 30 (trinta) dias após o encerramento de todos os atos referentes a esta Lei, a Associação Comercial e Industrial de Ibatiba (ACIBA) deverá prestar contas dos recursos recebidos, como também dos objetivos alcançados e devolver ao Município os recursos eventualmente não necessários para a realização do objeto deste convênio.

Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria e podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 6º. Os sorteados deverão ceder o direito de imagem para divulgação pelos meios de comunicação, incluindo site oficial do Município, dos resultados e da entrega dos prêmios.

Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (27/06/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 27 de Junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.