ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.002, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NO CONCURSO MUNICIPAL DA RAINHA E PRINCESAS DOS TROPEIROS 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Concurso Municipal da Rainha e Princesas dos Tropeiros de 2023, a ser realizado no Município de Ibatiba/ES.

1º. O valor total das premiações com as classificadas descrito no caput será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 2° da presente.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão organizadora, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do concurso municipal da Rainha dos Tropeiros.

Art. 3º. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente as credoras classificadas, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade da própria credora, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5° do ad. 17 da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (27/06/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 27 de Junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.