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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.001, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Vigência

 

"ASSEGURA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA {TEA) E DEMAIS DEFICIÊNCIAS INTELECTUAIS, PRIORIDADE NAS CONSULTAS COM PSIQUIATRA E PSICÓLOGOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica assegurada a criança e ao adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, prioridade nas consultas com psiquiatra e psicólogos na rede municipal de saúde do município de lbatiba.

Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma da Lei Federal nº 12.764 de 2012.

Art. 2º - O direito a que se refere esta legislação poderá, a critério do Poder Executivo, ser garantido através de uma fila especial de espera nas consultas para criança ou adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais deficiências intelectuais, podendo ser priorizado uma data específica a cada 15 dias para atendimento dos mesmos.

Parágrafo único: Os profissionais da classificação de risco, realizarão orientação aos acompanhantes e sinalizaram a equipe multidisciplinar sobre a priorização do atendimento de acordo com os Arts. 1° e 2° da Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro de 2020.

Art . 3° - O Transtorno do Espectro Autista será comprovado através de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) expedido na forma do art. 3° A da Lei Federal nº 12.764 de 2012, sendo as demais deficiências intelectuais comprovadas através de laudo médico específico.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrário.

Autor: Vereador - Fernando Vieira de Souza

Gabinete do Prefeito de lbatiba :-- Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois do mê-s de maio de dois mil e vinte e três (22/06/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 22 de Junho de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.