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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.000, DE 31 DE MAIO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE VERBA DO FUNCULTURA/ES-2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de verba oriunda do FUNCULTURA 2022, conforme edital da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.

Parágrafo Único. Os recursos foram disponibilizados pelo Governo do Estado com esta finalidade.

Art. 2º. Poderá o município de Ibatiba, garantir contrapartida de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando efetivar as ações do Art. 1º desta Lei.

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos financeiros do FUNCULTURA de acordo com a Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com efeitos a contar a partir de 01 de maio de 2023.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (31/05/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 31 de Maio de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.