PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.000, DE 31 DE MAIO DE 2023
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE VERBA DO FUNCULTURA/ES-2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de verba oriunda do FUNCULTURA 2022, conforme edital da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
Parágrafo Único. Os recursos foram disponibilizados pelo Governo do Estado com esta finalidade.
Art. 2º. Poderá o município de Ibatiba, garantir contrapartida de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando efetivar as ações do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos financeiros do FUNCULTURA de acordo com a Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com efeitos a contar a partir de 01 de maio de 2023.
Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (31/05/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 31 de Maio de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.