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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 999, DE 31 DE MAIO DE 2023

Vigência

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE PREMIAÇÃO NA FEIRA VERDE 2023 - 9ª EDIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma premiação na “Feira Verde 2023 – 9ª edição”.

1º. O prêmio em questão será entregue aos três primeiros colocados, da seguinte forma:

a.    Ao 1º (primeiro) colocado, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b.    Ao 2º (segundo) colocado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

c.    Ao 3º (terceiro) colocado, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

2º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome dos vencedores a quem se fará os pagamentos.

Art. 2º. No dia, hora e local do evento, serão divulgados os vencedores, os quais receberão o prêmio por meio de transação bancária.

Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente Lei e a participação no certame.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (31/05/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 31 de Maio de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.