ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 997, DE 31 DE MAIO DE 2023

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – OCA NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. O Poder Executivo elaborará e publicará, em forma de anexo em todas as fases de execução orçamentária, relatório sobre o Orçamento da Criança e Adolescente- OCA, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se Orçamento da Criança e Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados as ações e aos programas direcionados aos menores de 18 (dezoito) anos.

Art. 2º. O relatório a que se refere o caput do artigo 1° desta Lei deverá conter as seguintes informações discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e metas físicas:

I  – previsão e execução orçamentária do exercício;

II  – diferença entre a previsão a previsão e a execução orçamentária do exercício, em valores absolutos e percentuais;

III  – previsão orçamentária do exercício atual;

IV  – o valor contingenciado e o remanejado do exercício.

Art. 3°. O relatório que se refere o artigo 1° desta Lei, deverá ser publicado no site oficial do Município de Ibatiba – ES, no campo concernente ao Portal da Transparência, garantindo a devida publicidade.

Art. 4°. O Poder Executivo iniciará as publicações em forma de anexo, em todas as fases de execução orçamentária, após a regulamentação desta Lei.

Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto, caso necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba – Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (31/05/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 31 de Maio de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.