ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 992, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Vigência

 

INSTITUI DIA DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal, em 26 de setembro como o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência.

Art. 2° A Câmara de lbatiba deverá dar publicidade sobre Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, assim como os seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e Legislativo ações que garantam inclusão social nas ações de ambos os poderes no município de lbatiba-ES.

Art. 3° Caberá à Câmara Municipal de lbatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autora: Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (10/04/2023).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de lbatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 10 de Abril de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.