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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 991, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Vigência

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal, em 02 de Abril, como o Dia da Conscientização do Autismo.

Art. 2° A Câmara de lbatiba deverá dar publicidade sobre o Dia da Conscientização do Autismo, assim como os seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e Legislativo  ações que garantam inclusão social nas ações de ambos os poderes no município de lbatiba-ES.

Art. 3° Caberá à Câmara Municipal de lbatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrário.

Autora: Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (10/04/2023).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 10 de Abril de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.