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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 990, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Vigência

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO – COLABORA IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Voluntariado – Colabora Ibatiba, destinado aos cidadãos que desejam prestar serviços não remunerados junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ibatiba/ES.

Parágrafo único. Para fins desta lei, entende-se por serviços não remunerados, aqueles assim previstos em Lei e que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a pessoa.

Art. 2º O voluntário poderá prestar serviços não remunerados relacionados à sua área de atuação e ou estudo/acadêmica, respeitando as determinações do órgão ou da entidade à quem os presta.

Parágrafo único. O voluntário deverá apresentar documentação comprobatória pertinente ao serviço que pretende colaborar com a municipalidade;

Art. 3º O tempo de prestação de serviço no Programa Municipal do Voluntariado – Colabora Ibatiba, poderá ser contabilizado como efetivo exercício de experiência profissional nos Processos Seletivos e Concursos Públicos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município.

Parágrafo único. Será atribuído 0.1 (um décimo) de ponto para cada 02 (dois) meses de efetivo exercício trabalhado no cargo e função pleiteada, limitado a 2,4 pontos.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá editar novas normas regulamentadoras desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 917/2021.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (28/02/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 28 de Fevereiro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.