PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 989, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL QUE CELEBRAM COMO OUTORGANTE CEDENTE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT E COMO OUTORGADO CESSIONÁRIO O MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Câmara Municipal convalida e autoriza a celebração do Termo de Cessão de Uso Gratuito de Bem Imóvel, que fazem como Outorgante/Cedente o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e como Outorgado Cessionário o Município de Ibatiba, sob o n° 1/2023/CAF-ES/SER-ES e Processo n° 50617.000824/2021-42.
Parágrafo único. A presente Cessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e conveniência da cedente, mediante a lavratura do respectivo termo aditivo.
Art. 2°. A presente Cessão tem como objeto o imóvel situado na Rodovia BR 262, KM 159, RIP n° 5709.00019.500-1, com 64,78 m² de área construída e 129,42 m² de área coberta, situada neste município.
Art. 3º. O presente imóvel será destinado para a implantação do Centro de Apoio ao Turismo, Agroindústria e Artesanato.
Art. 4º. As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas às suplementações, se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (28/02/2023).
LUCIANO MIRANDA SALGADO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 28 de Fevereiro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.