ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA A ALÍNEA I DO § 1° DO ARTIGO 8° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. A alínea I do§ 1° do Artigo 8° da Lei Complementar Municipal nº 41/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°. (...)

1º. (...)

1 - Função Gratificada:

a)   Diretor, que perceberá como gratificação pelo exercício de sua função o percentual de acréscimo de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos por cada turno trabalhado, podendo o Poder Executivo garantir ainda o pagamento de 15 horas-aulas ao servidor que ocupar essa função, mas que tenha somente um vínculo de 25 horas com o município.

b)    Coordenador de Turno, que perceberá como gratificação pelo exercício de sua função o percentual de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos , pela carga horária de até 30 (trinta) horas semanais.

e) Coordenador de Turno de Escola de Tempo Integral, que perceberá como gratificação pelo exercício de sua função o percentual de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos, pela- carga horária de até 30 (trinta) horas semanais, mais 05 horas-aulas.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Munici l 161/ 019.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (04/01/2023).

 Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba
 

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 04 de Janeiro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.