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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Vigência

 

ALTERA O §2º DO ART. 54 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2009 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O §2º do art. 54 da Lei Complementar Municipal nº 38/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54. ...

2º. O valor do total das consignações previstas no parágrafo anterior não poderá ultrapassar 35% (trinta e cinco) por cento do valor líquido da remuneração percebida pelo servidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte três (28/02/2023).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 28 de Fevereiro de 2023.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.