ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MINICÍCIO DE IBATIBA - ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de lbatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da seguinte dotação:

11O Secretaria ·    Municipal        de        Meio Ambiente, Cultura e Turismo  
110001 Secretaria         Municipal        de        Meio Ambiente, Cultura e Turismo  
110001.15 Urbanismo  
110001.15.452 Serviços Urbanos  
110001.15.452.0034 Gestão Ambiental  
110001.15.452.0034.2.082 Usina de Lixo  

110001.15.452.0034.2.082

3.3.50.43.000

 Subvenções Sociais

 5.000,00

Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso Ili , do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

110001.18.542.0034.2.222

3.3.90.30.000

 Material de Consumo

5.000,00
TOTAL GERAL ANULADO   5.000,00

Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 .

Art. 4°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, destinada-se a conceder o repasse de recursos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de lbatiba - CATAÍBA , para aquisição de equipamentos necessários à manutenção das atividades da entidade, nos termos da Lei Municipal nº. 985/2022.

Art. 5°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/12/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de Dezembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.