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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba/ES , autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados e licenciados por motivo de saúde), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Art. 2°. O Abono a que se refere o Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos , salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

Art. 3°. O abono a que se refere o Art.1°, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (16/12/2022).

LUCIANO MIRANDA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 16 de dezembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.