PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 987, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba/ES , autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados e licenciados por motivo de saúde), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2°. O Abono a que se refere o Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos , salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3°. O abono a que se refere o Art.1°, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (16/12/2022).
LUCIANO MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 16 de dezembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.