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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 985, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Vigência

 

Dispõe sobre a realização de repasse financeiro a associação de catadores de materiais recicláveis de Ibatiba - CATAÍBA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de até R$ 5.000 ,00 (cinco mil reais) a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de lbatiba - CATAÍBA, para aquisição de equipamento.

1°. Os valores aqui dispendidos pela Municipalidade, tem o condão de complementar os recursos financeiros disponibilizados e celebrado pelo Termo de Cooperação e Parceria nº 2021/2022 entre a Cooperativa de Crédito Sul Serrana do Estado do Espírito Santo e a CATAÍBA.

2°. A presente, tem o condão ainda de fomentar o TCA de nº 01/2013 entre o Município de lbatiba e o Ministério Público do Trabalho, visando contribuir para melhores condições de trabalho para os associados da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de lbatiba, que prestam serviços relevantes de interesse público.

Art. 2°.  Serão transferidos os presentes valores, mediante transferência bancária em conta da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de lbatiba.

Parágrafo único - Deverá a Associação comprovar a aquisição do equipamento por meio da Nota Fiscal do Produto, efetuando-se o protocolo na Prefeitura Municipal de lbatiba - ES, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de devolução dos valores.

Art. 3°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do ad. 17 da Lei Complementar nº  101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e em is fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 .

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (08/12/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de Dezembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.