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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 982, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Vigência

 

Dispõe sobre autorização para doação de premiação da feira verde 2022 - 8ª Edição e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma premiação da "Feira Verde 2022 - 8ª edição".

 1° O prêmio consistirá na entrega de até R$5.000,00 (cinco mil reais) para o vencedor comprar exclusivamente 01 (um) projetor com as seguintes características mínimas: 3400 , Lúmens, HDMI, bivolt, resolução de tela 1024 x 768 Pixeis.

 2° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome do vencedor a quem se fará o pagamento .

 3° O vencedor  deverá comprovar a aquisição do prêmio por meio da Nota Fiscal do produto, efetuando-se o protocolo na Prefeitura Municipal de lbatiba/ES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do prêmio.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamenta r a presente lei e a participação no certame.

Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1° do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte dois (27/10/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 27 de Outubro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.