
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 978, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
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Institui no calendário do município de Ibatiba o dia do escritor Ibatibense, dispõe sobre realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído no Município de lbatiba o Dia do Escritor lbatibense , a ser celebrado no dia 9 de Outubro de cada ano.
Art. 2° Na data em que é celebrado o Dia do Escritor lbatibense , fica autorizada a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de lbatiba.
Parágrafo Único: Os critérios para realização ou não da Sessão Solene serão definidos pelo Presidente em exercício da Câmara Municipal de lbatiba, bem como os critérios para escolha dos homenageados .
Art. 3° Na realização da Sessão Solene será escolhido um homenageado que será condecorado com a Comenda Tonico Faria.
1° A sociedade civil organizada do Município de lbatiba ou os Vereadores serão responsáveis por escolher o indicado (a) para ser condecorado com a Comenda Tonico Faria.
2° Em caso de homenageados já falecidos, a família poderá receber a homenagem em seu nome.
Art. 4° O homenageado com a Comenda Tonico Faria receberá uma medalha, onde deverá constar o nome e sobrenome do homenageado, o Nome da Medalha, o ano da entrega e a identificação da instituição realizadora da premiação, Câmara Municipal de lbatiba.
Art. 5° Caberá à Câmara Municipal de lbatiba/ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da realização da Sessão Solene indicada no artigo 2° desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Vereador - João Pedro Carvalho Rocha
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 27 de Setembro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.