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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Vigência

Dispõe sobre a implantação da Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Será realizada pela Câmara Municipal de Ibatiba a Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo, todos os anos, sendo este um espaço estratégico para a participação das mulheres do município de Ibatiba-ES através do diálogo com os parlamentares e indicações de demandas a serem convertidas em futuros projetos de leis e indicações ao poder executivo.

Art. 2º Para o entendimento deste projeto de lei, participarão da Conferência aquela que na data da Conferência obter 18 (dezoito) anos completos.

Art. 3º A divulgação da Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo e o seu processo de inscrição será de responsabilidade da Câmara Municipal de Ibatiba-ES.

Art. 4º As vagas para a participação da Conferência Municipal da Mulher no Poder Legislativo serão ilimitadas.

Art. 5º São objetivos da Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo:

I - avancar na transversalidade das relações entre poder público e sociedade civil. na busca de melhor aplicação e acompanhamento das Políticas Públicas da Mulher:

II - apontar prioridades de atuação do poder público na execução das Políticas Públicas da Mulher:

Ill - pautar-se pelos princípios da acessibilidade e da sustentabilidade;

IV - garantir a integração das Políticas Públicas da Mulher com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público;

V - propor aos Poderes Executivo e Legislativo estratégias e diretrizes para subsidiar a elaboração, a ampliação e a consolidação das Politicas Públicas da Mulher;

VI - fomentar o protagonismo feminino em sua totalidade e nos meios midiáticos;

VIII - incentivar e mobilizar a sociedade da importância das Políticas Públicas da Mulher como ferramenta tundamental no desenvolvimento do Município de Ibatiba-ES;

IX - apoiar a aplicação da Lei Maria da Penha.

Art. 6º A Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo desenvolverá processo de discussão a partir das novas perspectivas para a mulher ibatibense e dos seguintes eixos temáticos:

I - direito à cidadania, à participação social e política e à representação feminina;

Il - direito à educação;

IlI - direito à profissionalização, ao trabalho e à renda;

IV - direito à diversidade e a igualdade:

V - direito à saude:

VI - direito à cultura:

VI - direito à comunicação e à liberdade de expressão;

VIII - direito ao desporto e ao lazer:

IX - direito ao território e à mobilidade:

X - direito à sustentabilidade e ao meio ambiente:

XI - direito à segurança pública e ao acesso à justiça;

Parágrafo único: As propostas submetidas à deliberação na Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo serão classificadas e distribuídas nos eixos temáticos do artigo 6° deste projeto de lei, assim como as participantes da conferência serão divididas em grupos, sendo cada grupo responsável por apresentar propostas de um eixo específico.

Art.7° A Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo será constituída por pelo menos 3 (três) momentos:

I - abertura da conferência:

Il - instâncias deliberativas:

IlI - coffee break

IV- encerramento da conferência -

Parágrafo Único: a partir da 2° Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo, serão avaliados as políticas públicas, ações e legislações cumpridas em relação às instâncias deliberativas do evento anterior, sendo também analisados os índices de violência sofrido pelas mulheres ibatibenses,

Art.8° A Conferência Municipal da Mulher no Poder legislativo será sempre realizada em um dia da semana em que se comemora o dia internacional da mulher, 08 de março.

Art. 9° Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei e pela divulgação no município e nas escolas do presente Projeto de Lei.

Art. 10° Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VEREADORA PROPONENTE: Emiliane Ribeiro Lázaro

Plenário Éden Faustino Bernardo, 10 de agosto de 2021.

FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no saguão de entrada da Câmara Municipal de Ibatiba-ES, em 10 de agosto de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.