
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 976, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
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Institui o Dia de Conscientização da violência contra a mulher no calendário municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído no calendário municipal, em 07 de agosto como o Dia de Combate à violência contra a Mulher no calendário municipal e dá outras providências.
Art. 2° Os parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e Legislativo ações que garantam a segurança da mulher no município de lbatiba-ES.
Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de lbatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autora: Emiliane Ribeiro Lázaro
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (11/08/2022).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de agosto de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.