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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 976, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

Institui o Dia de Conscientização da violência contra a mulher no calendário municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído no calendário municipal, em 07 de agosto como o Dia de Combate à violência contra a Mulher no calendário municipal e dá outras providências.

Art. 2° Os parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo e Legislativo ações que garantam a segurança da mulher no município de lbatiba-ES.

Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de lbatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autora: Emiliane Ribeiro Lázaro

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (11/08/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de agosto de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.