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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 975, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Vigência

 

Denomina a farmácia básica do município de Ibatiba, como Doutor Ubirajara Faria Lopes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1° Fica denominada de Farmácia Básica Doutor Ubirajara Faria Lopes a antiga Farmácia Básica sem denominação do município de lbatiba-ES.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Autor: Fernando Vieira de Souza

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (11/08/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de agosto de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.