ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 972, DE 29 DE JULHO DE 2022

Vigência

 

Dispõe sobre autorização para doação de premiação para concurso municipal de qualidade de Café Arábica de Ibatiba e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiações do Concurso Municipal de Qualidade de Café Arábica de 2022, a ser realizado no Município de lbatiba/ES.

Parágrafo Único. O valor total das premiações com os classificados descrito no caput será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago de acordo com as regras definidas pela Comissão descrita no art. 3º da presente.

Art. 2°. O Município poderá custear ainda, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o agricultor (a), finalista da etapa municipal e que se classificar entre os 1O (dez) finalistas do concurso Coffe Of The Year 2022, concurso que ocorrerá na Semana Internacional do Café (SIC).

Art. 3° O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará comissão especial, garantida a participação de profissionais com conhecimentos técnicos, para elaborar regulamento interno que fixe os critérios para realização do concurso municipal de qualidade de café.

Art. 4°. Os pagamentos das premiações descritas nesta lei se darão por meio de cheques nominais entregues diretamente aos credores classificados, na tesouraria da Prefeitura Municipal, ou por depósito em conta bancária de titularidade do próprio credor, no prazo de 10 (dez) dias a contar do anúncio dos resultados do concurso.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio , deverão remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os nomes dos credores a quem se farão os pagamentos.

Art. 5°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do ad. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6°. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria por meio de Decreto.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 969/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois (29/07/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 29 de julho de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.