
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 971, DE 24 DE JUNHO DE 2022
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Autoriza o poder executivo municipal a conceder bolsa de formação aos profissionais da secretaria municipal de Saúde, vinculados ao programa estadual de qualificação da atenção primária à Saúde - QUALIFICA-APS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica referendado pelo Poder Legislativo o Termo de Cooperação nº 003/2022, firmado entre o Município de lbatiba/ES e o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi, unidade administrativa integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art. 2º- O Município de lbatiba/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, poderá conceder bolsas de formações aos profissionais vinculados ao Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - QUA LIFICA-APS, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019 e conforme valores definidos por meio de Resolução da Comissão lntergestores Bipartite (CIB/SUS-ES).
1º- O pagamento das bolsas de que trata esta Lei, conforme previsto no artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 909/2019, se dará a título de doação com encargos em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovações e não caracteriza contraprestação de serviços ou vantagens para o doador, sendo vedada a acumulação de mais de uma bolsa do ICEPi/SESA , independente da modalidade e será paga pelo Município, conforme termo de cooperação com o ICEPi. (;$
2º- O recebimento pelo beneficiário de qualquer bolsa não representará vínculo empregatício e não implicará incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais, bem como não será utilizado como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários.
3º- Quanto à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o artigo 11, do Decreto Federal nº 3.048/1999, considera a possibilidade do bolsista se filiar na qualidade de segurado facultativo.
4º- Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado, através de Decreto, a proceder as alterações decorrentes da fixação dos valores da bolsa-formação dos profissionais, caso ocorram alterações pela Comissão lntergestores Bipartite - CIB/ES.
1 - O valor inicial, após a sanção desta Lei, das bolsas de formações, estão definidas na Resolução nº 021/2021 da Comissão lntergestores Bipartite.
Art. 3º- Cabe ao ICEPi/SESA regulamentar as condições de participação dos profissionais no programa em todos os seus aspectos.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos adicionais necessários para o seu atendimento.
Art. 6° - O Poder Executivo Municipal poderá editar através de Decreto, as regulamentações necessárias para atender a Lei Complementar Estadual nº 909/2019 e suas alterações .
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e i te e dois (24/06/2022).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 24 de junho de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.