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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Vigência

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Ibatiba - ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de lbatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:

040 Secretaria Municipal de Administracão  
040003 Fundo Municipal de Protecão e Defesa Civil  
040003.06 Seauranca Pública  
040003 .06182 Defesa Civil  
040003.061820041 Desenvolvimento e Inclusão Social  
040003.061820041 .2.235 Manutenção dos Projetos  de Obras Estruturantes de Prevencão em Áreas de Risco da Defesa Civil                                                                    

040003.041220042.2.235

4.4.90.51.000

Obras e Instalações 8.000,00

040003.041220042.2.235

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente 1.000,00

040003.041220042.2.235

4.4.90.61.000

Aquisição de Imóveis 1.000,00

Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso Ili, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º- Fica i_ncluí a- a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado atraves da Lei Municipal nº. 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:

Proarama: 0041 Desenvolvimento e Inclusão Social
Projeto 2.235 Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil
Valor: R$ 10.000,00
Produto da Ação:   Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil.

Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação:

- 2.235 - Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil.
 

Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022).

Luciano Miranda Salgado

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de janeiro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.