
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Ibatiba - ES. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de lbatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:
| 040 | Secretaria Municipal de Administracão | |
| 040003 | Fundo Municipal de Protecão e Defesa Civil | |
| 040003.06 | Seauranca Pública | |
| 040003 .06182 | Defesa Civil | |
| 040003.061820041 | Desenvolvimento e Inclusão Social | |
| 040003.061820041 .2.235 | Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevencão em Áreas de Risco da Defesa Civil | |
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040003.041220042.2.235 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações | 8.000,00 |
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040003.041220042.2.235 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente | 1.000,00 |
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040003.041220042.2.235 4.4.90.61.000 |
Aquisição de Imóveis | 1.000,00 |
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso Ili, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3°. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º- Fica i_ncluí a- a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado atraves da Lei Municipal nº. 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:
| Proarama: | 0041 | Desenvolvimento e Inclusão Social |
| Projeto | 2.235 | Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil |
| Valor: | R$ | 10.000,00 |
| Produto da Ação: | Atividades de execução de projetos e obas estruturantes da defesa civil. |
Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº. 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação:
- 2.235 - Manutenção dos Projetos de Obras Estruturantes de Prevenção em Áreas de Risco da Defesa Civil.
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de aviso da Prefeitura em 21 de janeiro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.