
cÂmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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Dispõe sobre a denominação de logradouro público municipal. |
O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista disposto nos § 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Maria Olinda Fernandes a rua sem denominação, próxima à Igreja Batista Be tel em lbatiba, no Bairro Novo Horizonte, lbatiba/ES.
Art. 2° Esta lei entra em vigo r na data de sua publicação .
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO AN O DE DOIS MIL E VINTE E UM. (15-12-2021)
AUTOR : FERNANDO VIEIRA DE SOUZA
Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 15 de dezembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.