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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 970, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Vigência

 

Institui o dia de conscientização da violência contra a pessoa idosa no calendário municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 15 de Junho como o Dia da Conscientização da violência contra a Pessoa Idosa no calendário municipal e dá outras providências.

Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá das publicidade sobre o combate da violência contra a pessoa idosa, assim como indicar ao Poder Executivo ações que garantam a saúde física e mental da população idosa ibatibense.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Vereadora – Emiliane Ribeiro Lázaro.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois (14/06/2022).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 14 de junho de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.