
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 968, DE 08 DE JUNHO DE 2022
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Dispõe sobre autorização para doação de premiação na feira verde 2022 - 8ª edição e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma premiação na “Feira Verde 2022 – 8ª edição”.
1º O prêmio consistirá na entrega de até R$4.000,00 (quatro mil reais) para o vencedor comprar exclusivamente 01 (um) projetor com as seguintes características mínimas: 3400, Lúmens, HDMI, bivolt, resolução de tela 1024 x 768 Pixels.
2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo deverá remeter à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o nome do vencedor a quem se fará o pagamento.
3º O vencedor deverá comprovar a aquisição do prêmio por meio da Nota Fiscal do produto, efetuando-se o protocolo na Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução do prêmio.
Art. 2º No dia, hora e local do evento, será divulgado o vencedor, o qual receberá o prêmio por meio de transação bancária.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto para regulamentar a presente lei e a participação no certame.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e demais fontes de recursos definidos no §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal – Luciano Miranda Salgado.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (08/06/2022).
Luciano Miranda Salgado
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 08 de junho de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.