ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 966, DE 11 DE MAIO DE 2022

Vigência

 

Institui o dia do combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no calendário municipal, em 18 de Maio como o Dia do Combate a Dia do Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente.

Art. 2º A Câmara de Ibatiba deverá dar publicidade sobre o combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescente, assim como seus parlamentares poderão indicar ao Poder Executivo ações que garantam a proteção das crianças e adolescente que residem no município de Ibatiba-ES.

Art. 3º Caberá à Câmara Municipal de Ibatiba-ES se responsabilizar pelas despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

Autor: Vereadora – Emiliane Ribeiro Lázaro.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois (11/05/2022).

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de maio de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.