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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 960, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Vigência

 

Altera o art. 8º da lei municipal nº 698/2013 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Art. 8° da Lei Municipal nº 698/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8° Os servidores públicos designados para participarem da estrutura da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPEC prevista no Art. 5° desta Lei poderá receber mensalmente gratificação com base no Art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 40/201O, cujo valor será fixado por meio de Decreto Municipal e poderá ser cumulativa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (21/01/2022).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 21 de janeiro de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.