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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 964, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Vigência

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada de Guilhermina Freitas Cesar a rua sem denominação, no Bairro Floresta, lbatiba/ES, conforme mapa de identificação em anexo.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Vereador ROBERTO LUIZ CHAVES

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (17/03/2022).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba

Bairro Floresta ll

BIOGRAFIA GUILHERMINA FREITAS CESAR

A senhora Guilhermina Freitas Cesar nasceu no dia 15 de junho de 1920, no Município de Alto Jequitibá-MG. Era filha de do Senhor Mário Freitas e da Senhora Paulina Filgueiras.
Casou-se com o Senhor lzaias Cesar em 18 de setembro de 1940, com quem teve seis filhos. São eles: Aldac, Marli, Luiz Mário, Aloízio César, Adnir e Mário Lúcio, sento todos nascidos em Alto Jequitibá-MG.
Já no ano de 1972, com a morte do esposo, passou a residir no município de lúna­ ES, acompanhada do seu filho Aloízio Cesar, residindo naquele município por 1O anos.
Em 1982, seu filho Aloizio Cesar iniciou o seu trabalhlo no escritório  de Contabilidade e trazendo sua mãe para lbatiba para morar com ele, onde ficou até a sua morte em 18 de junho de 1997.
Atuou ativamente junto à Igreja Presbiteriana, colaborando em favor da comunidade ibatibense, levando uma boa palavra de conforto para aqueles que aproximavam dela, além de sempre colaborar para os eventos da Igreja.

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 17 de março de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.