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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 962, DE 17 DE MARÇO DE 2022

Vigência

 

Cria o programa municipal de infraestrutura do turismo - Novos caminhos dos tropeiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Municipal de Infraestrutura do Turismo - Novos Caminhos dos Tropeiros, com o objetivo de ampliar e melhorar preferencialmente a infraestrutura logística do meio rural para promover a atividade do agroturismo e também da agricultura familiar, de forma integrada, competitiva e sustentável, mediante a melhoria do escoamento da produção, do acesso ao campo, encurtando distâncias e diminuindo custos de transporte, influenciando na qualidade de vida dos moradores e estudantes do meio rural, bem como gerando oportunidades de emprego e renda.

Parágrafo único. Os serviços poderão ser realizados prioritariamente dentro da programação das atividades das Secretarias afins.

Art. 2° Prioritariamente serão atendidas as vias rurais que garantem acessos aos atrativos e empreendimentos turísticos do Município de lbatiba.

Art. 3° Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, ficando o mesmo autorizado a proceder as alterações necessárias no mesmo.

1° Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário.

2° As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, após sua publicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luciano Miranda Salgado.

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (17/03/2022).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 17 de março de 2022.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.