
cÂmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Ibatiba-ES. |
O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos§ 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado , nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de lbatiba, para o exercício de 2021, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) , através da seguinte dotação:
| 001 | Câmara Municipal | |
| 001001 | Câmara Municipal | |
| 001001.01 | Leaislativo | |
| 001001.01031 | Acão Leaislativa | |
| 001001.010310001 | Legislativo Municipal | |
| 001001.010310001.3.026 | Constru ção, Reforma e/ou Ampl iação do Prédio do Poder Legislativo | |
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001001.010310001.3.026 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros · Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
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001001.010310001.3.026 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações | 300.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso 111 , do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
| 001001.0103100012 .002 3.1.90.11.000 Vencimentos e Vanta ens Fixas - Pessoal Civil | 280.000,00 |
| 001001.0103100012 .002 3.1.90.13.000 Obri a ões Patronais | 60.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 836 de 27 de novembro dfr : • W n forme disposto:
| Programa: | 0001 | Legislativo Municipal |
| Projeto | 3.026 | Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Le islativo |
| Valor: | R$ | 340.000,00 |
| Produto da Ação: |
Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo. |
Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº. 902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação: - 3.026 - Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo.
Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o§ 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.
Art. 72._ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. (15-12-2021)
Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 15 de dezembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.