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Município de Ibatiba

cÂmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Ibatiba-ES.

O Presidente  da Câmara Municipal de lbatiba, no uso de  suas atribuições  legais, tendo em vista o disposto nos§ 3º do art. 63, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita do Prefeito Municipal:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado , nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de lbatiba, para o exercício de 2021, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) , através da seguinte dotação:

001 Câmara Municipal  
001001 Câmara Municipal  
001001.01 Leaislativo  
001001.01031 Acão Leaislativa  
001001.010310001 Legislativo Municipal  
001001.010310001.3.026 Constru ção, Reforma e/ou Ampl iação do Prédio do Poder Legislativo  

001001.010310001.3.026

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros · Pessoa Jurídica 40.000,00

001001.010310001.3.026

4.4.90.51.000

Obras e Instalações 300.000,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2021, nos termos do Inciso 111 , do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

001001.0103100012 .002 3.1.90.11.000       Vencimentos e Vanta ens Fixas - Pessoal Civil      280.000,00
001001.0103100012 .002 3.1.90.13.000    Obri a ões Patronais       60.000,00

                 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 836 de 27 de novembro dfr : • W n forme disposto:

Programa: 0001 Legislativo Municipal
Projeto 3.026 Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Le islativo
Valor: R$ 340.000,00
Produto da Ação:  

Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do

Poder Legislativo.

Art. 5°. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021, aprovada pela Lei Municipal nº. 902, de 30 de julho de 2020, passará a incorporar a seguinte ação: - 3.026 - Construção, Reforma e/ou Ampliação do Prédio do Poder Legislativo.

Art. 6°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário  e financeiro que se refere o§ 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

Art. 72._ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrário.

PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM. (15-12-2021)

Fernando Vieira de Souza
Presidente da Câmara de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 15 de dezembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.