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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 958, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Vigência

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público municipal - Joel Dionísio de Freitas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada de Joel Dionísio de Freitas a rua sem denominação, no Bairro São Sebastião (Promorar 1), lbatiba/ES , conforme mapa de identificação em anexo.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Autor: Câmara Municipal - Vereador ROBERTO LUIZ CHAVES .

Gabinete do Prefeito de lbatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (14/12/2021).

Luciano Miranda Salgado
Prefeito Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 14 de dezembro de 2021.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.